Conceito de Lei:

Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é o conjunto de normas recolhidas e escritas, baseadas na experiência das relações humanas, que servem para ligar os factos ou os acontecimentos ao direito, em ordem à paz social (de modo a garantir ou mostrar os direitos das partes, e, assim, atingir a igualdade e a liberdade entre os cidadãos). 

Conceito de Norma:

A compreensão da norma jurídica somente é possível a partir da noção de ordenamento jurídico isto porque a eficácia da norma e a institucionalização da sanção dependem da pré-existência de um ordenamento jurídico.
Não existe nenhuma norma juridicamente válida sem a existência de um ordenamento jurídico correspondente, apesar de ser possível a discussão acerca da possibilidade da norma jurídica ser ou não ser justa ou eficaz independente da sua validade.Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é o conjunto de normas recolhidas e escritas, baseadas na experiência das relações humanas, que servem para ligar os factos ou os acontecimentos ao direito, em ordem à paz social (de modo a garantir ou mostrar os direitos das partes, e, assim, atingir a igualdade e a liberdade entre os cidadãos). 

Poder Judiciário do Brasil:

O Poder Judiciário do Brasil é o agrupamento dos órgãos públicos com os quais ocorre a atribuição constitucional brasileira da função jurisdicional. Ele é formado por cinco órgãos, a saber: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes militares, e tribunais e juízes dos estados, do distrito federal e dos territórios. Assim o STF como os tribunais superiores — quanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM) — estão sediados em Brasília, capital do país, e jurisdicionam o Brasil inteiro. 11 ministros formam o STF, cuja competência principal é guardar a constituição. 33 ministros formam, pelo menos, o STJ.

  1. Registros Públicos - LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
  2. Serviços Notariais e de Registros - LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.
  3. Lavratura de Escrituras Públicas - LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.
  4. Parcelamento do Solo Urbano LEI N° 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.
  5. Condomínio em Edificações - LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.
  6. Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias - LEI Nº 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004.
  7. Normas Gerais para a fixação de Emolumentos - LEI Nº 10.169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
  8. Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa -  LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007.
  9. A Constituição Federal
  10. Código Civil
  11. Decreto 93.240/86
  12. Resolução de n° 35 - CNJ
  13. Consolidação dos Atos Normativos, pelo Provimento 38/2014 - GO
Legislação

  1. Registros Públicos - LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
  2. Serviços Notariais e de Registros - LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.
  3. Lavratura de Escrituras Públicas - LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.
  4. Parcelamento do Solo Urbano LEI N° 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.
  5. Condomínio em Edificações - LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964.
  6. Patrimônio de Afetação de Incorporações Imobiliárias - LEI Nº 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004.
  7. Normas Gerais para a fixação de Emolumentos - LEI Nº 10.169, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
  8. Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa -  LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007.
  9. A Constituição Federal
  10. Código Civil
  11. Decreto 93.240/86
  12. Resolução de n° 35 - CNJ
  13. Consolidação dos Atos Normativos, pelo Provimento 38/2014 - GO

Consulta de Selos de Fiscalização

REGIÃO - NORTE.

  1. Poder Judiciário do Estado do Acre - TJAC
  2. Poder Judiciário do Estado do Amazonas - TJAM.
  3. Poder Judiciário do Estado de Rondônia - TJRO.
  4. Poder Judiciário do Estado de Roraima - TJRR.
  5. Poder Judiciário do Estado do Pará - TJPA.
  6. Poder Judiciário do Estado do Amapá - TJAP.
  7. Poder Judiciário do Estado do Tocantins - TJTO.

DISTRlTO FEDERAL

  1. Poder Judiciário do Distrito Federal - TJDF

REGIÃO - CENTRO - OESTE.

  1. Poder Judiciário do Estado de Goiás - TJGO.
  2. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - TJMT.
  3. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul -TJMS.

REGIÃO - SUL

  1. Poder Judiciário do Estado do Paraná - TJPR.
  2. Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - TJSC.
  3. Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS.

REGIÃO - SUDESTE

  1. Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - TJMG.
  2. Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - TJES.
  3. Poder Judiciário do Estado de São Paulo - TJSP.
  4. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ.

REGIÃO - NORDESTE.

  1. Poder Judiciário do Estado do Maranhão - TJMA.
  2. Poder Judiciário do Estado do Piauí - TJPI.
  3. Poder Judiciário do Estado do Ceará - TJCE.
  4. Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN.
  5. Poder Judiciário do Estado da Paraíba. TJPB.
  6. Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - TJPE.
  7. Poder Judiciário do Estado de Alagoas - TJAL.
  8. Poder Judiciário do Estado de Sergipe - TJSE.
  9. Poder Judiciário do Estado da Bahia - TJBA.